Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7827, de 28 de junho de 1974
Nº 7827/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
nimo o valor da pensão de que trata este artigo sofrerá igual variação o
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1974, 86° da República,
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 24-07-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-1974.