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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7824, de 28 de junho de 1974

Nº 7824/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o montante de Cr$ 90.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais de até Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) , para o atendimento de despesas com a restituição, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, de recursos liberados pela extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, destinados a aquisição, para revenda a agricultores e a criadores, de arame, implementos agrícolas, reprodutores e matrizes.

-Crédito aberto pelo Decreto nº 295, de 5-12-74 . (DO de 13-12-74).

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Marco Antônio Machado Arantes

Nelson Teixeira Leão

Vicente Gomes Neto

(D.O. de 24-07-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24- 07-1974.

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