Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7822, de 28 de junho de 1974
Nº 7822/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre autorização para edificação da benfeitorias que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-Crédito aberto pelo Decreto nº 201, de 28-08-74. (DO de 3-9-74 e 6-11-74) .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 24-07-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O.de 24-07-1974.