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Lei Estadual de Goiás nº 782, de 1 de outubro de 1953

Nº 782/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de São João da Aliança e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Formosa e elevado à categoria de Município o atual distrito de São João da Aliança.
Art. 2.
- O Município de São João da Aliança constituirá termo da Comarca de Formosa.
Art. 3.
- A sede do Município será a atual "Vila de São João da Aliança", a que se confere o título de cidade.
Art. 4.
- Os limites de município de São João da Aliança serão os mesmos do atual Distrito, até que sejam definitivamente estabelecidas pela lei de divisão territorial e administrativa do Estado de Goiás.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de São João da Aliança será composta de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo município se instale, constitucionalmente, em 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 1 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

José Ludovico de Almeida

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 23-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1953.

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