Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7819, de 23 de maio de 1974
Nº 7819/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 7.819, DE 23 DE MAIO DE 1974.
Vide Lei nº 7.466, de 02-12-71.
Volta a denominar-se Sebastião de Almeida Guerra o Grupo Escolar Mestre André, de Inhumas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 24-06-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-06-1974.