Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7810, de 23 de maio de 1974
Nº 7810/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "João Veloso" o novo Colégio Estadual de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 25-06-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1974.