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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 781, de 1 de outubro de 1953

Nº 781/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Campos Belos e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Chapéu e elevado à categoria de município o atual Distrito de Campos Belos.
Art. 2.
- A Vila de Campos fica elevado à categoria da cidade e será e sede do município do mesmo nome.
Art. 3.
- Os limites do Município de Campos Belos com Arraias serão os seguintes:"Partindo da confluência do Córrego Bezerra com o Rio Montes Claros, daí acima até a barra com o Córrego Salobro e em rumo reto até o Morro de Espia, daí também em rumo reto, à Fazenda Tapera ou Alboneza e por esta, em linha certa, à barra do Rio Palma com o Mosquito. Com o Município da Chapéu:"Toda a extensão do Córrego Montes Claros e prosseguimento da sua mas alta cabeceira ao ponto mas próximo da Serra Geral.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Campos Belos será composta de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O município de Campos Belos será Termo Judiciário da Comarca de Arraias.
Art. 6.
- Os Poderes Executivo e o Judiciário Eleitoral tomarão as necessárias providências, a fim de que seja o município de Campos Belos constitucionalmente instalado no dia 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigore na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 1 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

José Ludovico de Almeida

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 23-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1953.

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