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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7808, de 23 de maio de 1974

Nº 7808/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Brasil - ASCB, Delegacia Regional de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Brasil - ASCB, Delegacia Regional de Goiás, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 25-06-1974)

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