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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7807, de 23 de maio de 1974

Nº 7807/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a "Casa dos Meninos de Santa Luzia".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Casa dos Meninos de Santa Luzia", com sede em Goiânia, à Avenida Anhanguera nº 5.883.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 25-06-1974)

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