Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7807, de 23 de maio de 1974
Nº 7807/1974
Considera de utilidade pública a "Casa dos Meninos de Santa Luzia".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Casa dos Meninos de Santa Luzia", com sede em Goiânia, à Avenida Anhanguera nº 5.883.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(D.O. de 25-06-1974)