Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7802, de 23 de maio de 1974
Nº 7802/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º do n° 233 , de 7 de julho de 1970.
A ASSEMBLÉIA LEGlSLATlVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Ficam reservadas, para doação aos respectivos municípios, as terras devolutas circunvizinhas às cidades, vilas
e povoados, em áreas de até 1,000,00,00 ha. (um mil hectares; 500,00,00ha. (quinhentos hectares) e 300,00,00 ha. (trezentos hectares), respectivamente.
§ 1º - As áreas a que se refere este artigo serão demarcadas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, às expensas dos municípios donatários, fazendo-se a demarcação, sempre que possível, de modo a situar-se no seu centro o núcleo urbano respectivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Carlos Cezar de Queiroz
(D.O. de 05-07-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-07-1974.