Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7801, de 23 de maio de 1974
Nº 7801/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à srª. MARIA PEREIRA MOTA, uma pensão especial mensal no valor correspondente ao de 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para este Estado.
Parágrafo único- Sempre que se aliterar o valor do salário-minimo o valor da pensão de que trata este artigo sofrerá igual variação.
Art. 2.
- É o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de março de 1974.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Vicente Gomes Neto
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 24-06-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-06-1974.