Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 78, de 15 de julho de 1895
Nº 78/1895
LEI N. 78— DE 15 DE JULHO DE 1895
Ampliando a disposição do art.12 do regulamento do Monte-pico dos município dos servidores do Estado.
José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz; Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
O director chefe da directoria do interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1895, 7° da Republica.
JOSE IGNACIO DE BRITO.
Joaquim Manoel Correia.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 15 de julho de 1895.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.