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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7798, de 29 de abril de 1974

Nº 7798/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Monteiro Lobato" o estabelecimento estadual de ensino construído na Cidade Jardim, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Paulo Gomide Leite

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