Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7798, de 29 de abril de 1974
Nº 7798/1974
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Monteiro Lobato" o estabelecimento estadual de ensino construído na Cidade Jardim, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite