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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7797, de 25 de abril de 1974

Nº 7797/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro, à Fundação Universitária do Sudoeste Goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Fundação Universitária do Sudoeste Goiano (FUNISGO), com sede e foro na Cidade de Itumbiara, um auxílio financeiro na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao desenvolvimento de suas atividades educacionais.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

-Crédito aberto pelo Decreto nº 235, de 1º de outubro de 1974. (DO de 10-10-74).

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Paulo Gomide Leite

Nelson Teixeira Leão.

(D.O. de 16-05-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1974.

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