Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7796, de 25 de abril de 1974
Nº 7796/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de veículo à Casa Espírita "ANALIA FRANCO".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Casa Espírita "ANALIA FRANCO", desta Capital, um veículo Volkswagen, tipo Kombi, sem motor, recolhido ao Serviço Geral de Transportes sob o nº 76, destinado ao serviço de assistência social da referida. entidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Eurípedes Barsanulfo Junqueira
(D.O. de 17-05-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-1974.