Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7795, de 25 de abril de 1974
Nº 7795/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de um Canil na Polícia Militar do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um Canil na Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
(D.O. de 22-05-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1974.