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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7795, de 25 de abril de 1974

Nº 7795/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação de um Canil na Polícia Militar do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Canil na Polícia Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

(D.O. de 22-05-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1974.

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