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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7794, de 25 de abril de 1974

Nº 7794/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Fazenda, até o montante de

Cr$ 2.010.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais de até Cr$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil cruzeiros), destinados ao pagamento da cota de 6% (seis por cento) da Taxa Rodoviária Única (TRU), relativa ao exercício de 1973.

-Crédito aberto pelo Decreto nº 108, de 31 de maio de 1974 (DO de 10-6-74) .

Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 09-05-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-1974.

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