Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7790, de 25 de abril de 1974
Nº 7790/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro à Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Universidade Federal de Goiás, um auxílio financeiro de Cr$. 2.500.000 00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes de convênio firmado com a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, para a execução das obras de conclusão do Pronto Socorro do Hospital das Clínicas.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(D.O. de 22-05-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22- 05-1974.