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Lei Estadual de Goiás nº 7790, de 25 de abril de 1974

Nº 7790/1974

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro à Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.

1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Universidade Federal de Goiás, um auxílio financeiro de Cr$. 2.500.000 00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes de convênio firmado com a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, para a execução das obras de conclusão do Pronto Socorro do Hospital das Clínicas.

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Helvécio de Azevedo Goulart

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(D.O. de 22-05-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22- 05-1974.

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