Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7789, de 25 de abril de 1974
Nº 7789/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Vide Lei nº 9.024, de 23-07-81.
Dispõe sobre doação de terreno urbano à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A doação far-se-á com as cláusulas de i nalienabilidade e de reversão da área ao patrimônio estadual, na hipótese de não se cumprir, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a destinação prevista neste artigo.
Revogado pela lei nº 9.024, de 23-7-81.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de maio de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 16-05-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1974.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.