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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7781, de 21 de março de 1974

Nº 7781/1974

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública o Círculo de

Amigos do Menor Patrulheiro de Goiânia - CAMP-GO.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Goiânia - CAMP-GO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 9 de abril de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(D.O. de 02-05-1974)

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