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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7779, de 21 de março de 1974

Nº 7779/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a re-ratificar ato de doação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta,

eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a re-ratifica

escritura pública de doação que Laudelino Batista Xavier, Francisco Vieira da Paixão, Antônio de Castro Xavier e suas respectivas mulheres fizeram ao Estado de Goiás, para fim de edificação do Ginásio Estadual de Anicuns. dentro da Quadra E, com a Rua 2, Quadra B, constituída dos lotes nos 39, 40, 41, 42, 43 e parte dos lotes 8, 9, 10, 11, 52 e 44, medindo 65m de frente com a Av. Araguaia, 65m com a Rua Ipiranga, por 80m de fundo, da extensão constante da Av. Araguaia, no loteamento Presidente Roosevelt, da referida cidade, com o objetivo de reverter ao patrimônio dos doadores os lotes 8, 9, 10 e 11 da quadra "B", do aludido loteamento.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia 10 de abril de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Paulo Gomide Leite

(D.O. de 18-04-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-1974.

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