Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7778, de 21 de março de 1974
Nº 7778/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação à Prefeitura Municipal de Inhumas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura MunicipaI de Inhumas, tambores vazios de óleo e gasolina considerados inservíveis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 29-04-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1974.