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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7778, de 21 de março de 1974

Nº 7778/1974

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação à Prefeitura Municipal de Inhumas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura MunicipaI de Inhumas, tambores vazios de óleo e gasolina considerados inservíveis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1974, 86° da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 29-04-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1974.

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