Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7775, de 21 de março de 1974
Nº 7775/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a dispensa do registro de ponto dos funcionários civis do Estado no caso que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 10 de abril de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Euripedes Barsanulfo Junqueira
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
Paulo Gomide Leite
Afonso Luiz Prestes Paranhos
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Josias Luiz Guimarães
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Solon Alberto do Rego Maia
(D.O. de 29-04-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1974.