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Lei Estadual de Goiás nº 7774, de 21 de março de 1974

Nº 7774/1974

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxilio à Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER de Goiás Ltda.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de Cr$ 200.774,84 (duzentos mil, setecentos setenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos) à Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER de Goiás Ltda., destinado a cobrir despesas de combustíveis e lubrificantes durante os exercícios de 1963 a 1973.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 200.774,84 (duzentos mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos) .
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1974, 86º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 29-04-1974)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-1974.

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