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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7764, de 20 de novembro de 1973

Nº 7764/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação dos Fundos Rotativos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevados para as importâncias respectivas de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) os Fundos Rotativos do Serviço Geral de Transportes e da Secretaria da Administração.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 29 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Eurípedes Barsanulfo Junqueira

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 06-12-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1973.

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