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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7762, de 20 de novembro de 1973

Nº 7762/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o Fundo Rotativo da Secretaria do Planejamento e Coordenação e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros) o Fundo Rotativo da Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 14.982,36 (quarenta mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta e seis centavos).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de castro

(D.O. de 06-12-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-12-1973.

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