Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7761, de 20 de novembro de 1973
Nº 7761/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao item III do art. 253 da Lei nº 4.100, de 6 de julho de 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 253 - .....................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 25 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Eurípedes Barsanulfo Junqueira
(D.O. de 09-01-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-01-1974.