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Lei Estadual de Goiás nº 776, de 24 de setembro de 1953

Nº 776/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Córrego do Ouro e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Goiás e elevado à categoria de Município o atual distrito de Córrego do Ouro.
Art. 2.
- O Município de Córrego do Ouro constituirá Têrmo da Comarca de Goiás.
Art. 3.
- A sede o Município será a atual "Vila do Córrego do Ouro", a que se confere o título de cidade.
Art. 4.
- Os limites do Município de Córrego do Ouro serão os mesmos do atual distrito, até que sejam definitivamente estabelecidos pela lei de divisão territorial e administrativa do Estado de Goiás.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Córrego de Ouro será composta de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, em 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 1953.

José Feliciano Ferreira - Presidente.

(D.O. de 12-11-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1953.

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