Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 776, de 24 de setembro de 1953
Nº 776/1953
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Córrego do Ouro e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Goiás e elevado à categoria de Município o atual distrito de Córrego do Ouro.
Art. 2.
- O Município de Córrego do Ouro constituirá Têrmo da Comarca de Goiás.
Art. 3.
- A sede o Município será a atual "Vila do Córrego do Ouro", a que se confere o título de cidade.
Art. 4.
- Os limites do Município de Córrego do Ouro serão os mesmos do atual distrito, até que sejam definitivamente estabelecidos pela lei de divisão territorial e administrativa do Estado de Goiás.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Córrego de Ouro será composta de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, em 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de novembro de 1953.
José Feliciano Ferreira - Presidente.
(D.O. de 12-11-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1953.