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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7756, de 20 de novembro de 1973

Nº 7756/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 2.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais de até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a restituição, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de recursos liberados pela extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, em favor da Escola Agro-Artesanal de Pedro Afonso, no exercício de 1965.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(DO. de 6.12.73)

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