Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 775, de 24 de setembro de 1953

Nº 775/1953

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Cachoeira Alta e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município da Rio Verde o distrito de Cachoeira Alta, que se tornará Município autônomo.
Art. 2.
- O Município de Cachoeira Alta constituirá Termo da Comarca de Rio Verde.
Art. 3.
- A sede do Município de Cachoeira Alta será a do atual distrito do mesmo nome, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Cachoeira Alta se comporá de sete vereadores.
Art. 5.
- Os limites do novo Município, até que se promulgue lei fixando o quadro territorial do Estado, serão os mesmos do atual distrito de Cachoeira Alta.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de julho de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

José Ludovico de Almeida

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 13-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1953.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo