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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7748, de 14 de novembro de 1973

Nº 7748/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Assembléia Legislativa do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 2.849,88 (dois mil oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), destinados ao pagamento com a aquisição, no exercício de 1972, de equipamentos e instalações e de material permanente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Nelson Teixeira Leão

(DO.de 7-12-73)

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