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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7746, de 14 de novembro de 1973

Nº 7746/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a aceitação condicional de doação de terreno urbano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação de terreno urbano em Goiandira, sob a condição de nele fazer edificar prédio destinado a estabelecimento estadual de ensino.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO.de 7-12-73)

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