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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7737, de 14 de novembro de 1973

Nº 7737/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do quantitativo do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para 5 (cinco) o quantitativo do cargo de Secretário de Câmara Isolada, padrão TJ-1, integrante do Quadro de Funcionários das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria de Justiça.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

(DO.de 28 -11-73)

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