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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7736, de 14 de novembro de 1973

Nº 7736/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão do auxílio que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à Prefeitura Municipal de Aragarças, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com as obras de adaptação e complementação do edifício que abrigará a Companhia do 16º Batalhão de Caçadores do Exército Nacional.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, é ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO.de 14-12-73)

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