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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7728, de 30 de outubro de 1973

Nº 7728/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a Grupo Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Grupo Escolar "Adá de Assis Teixeira" o recém construído Grupo Escolar da cidade de Goiatins.
Art. 2.
- A Secretaria de Educação e Cultura tomará as providências necessárias para execução da presente lei, dentro de trinta (30) dias, contados de sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1973, 85º da República.

Leonino Di Ramos Caiado

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

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