Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7727, de 30 de outubro de 1973
Nº 7727/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a cobrança de custas a favor da AMEG e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Até C$ 2.000,00 ......................................1 UE
Até C$ 4.000,00 ......................................2 UE
Até C$ 6.000,00 ......................................3 UE
Até C$ 8.000,00 ......................................4 UE
Até C$ 10.000,00 ......................................5 UE
Até C$ 20.000,00 ......................................6 UE
Até C$ 40.000,00 ......................................7 UE
Até C$ 50.000,00 em diante........................10 UE
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(DO. de 4-12-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 4-12-73)