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Lei Estadual de Goiás nº 7727, de 30 de outubro de 1973

Nº 7727/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a cobrança de custas a favor da AMEG e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Nos processos de natureza judicial serão devidas ainda as seguintes custas, cobradas de acordo com a tabela que segue:

Até C$ 2.000,00 ......................................1 UE

Até C$ 4.000,00 ......................................2 UE

Até C$ 6.000,00 ......................................3 UE

Até C$ 8.000,00 ......................................4 UE

Até C$ 10.000,00 ......................................5 UE

Até C$ 20.000,00 ......................................6 UE

Até C$ 40.000,00 ......................................7 UE

Até C$ 50.000,00 em diante........................10 UE

§ 1º- A unidade equivalente (UE) terá o valor referido no parágrafo único do art.1º, do Decreto 107,de 29 de abril de 1971.
§ 2º- Quando se tratar de causas de valore inestimável, as custas devidas corresponderão a 1 UE.
Art. 2.
- As custas instituídas pela presente Lei são devidas à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - (AMEG) e serão arrecadadas de conformidade com o disposto no Regimento de Custas, deste Estado.
Parágrafo único- No fim de cada mês, aquele que haja recebido custas a favor da AMEG, fará o recolhimento respectivo aos cofres da Associação, via de agência bancária, mediante guia, visada pelo Juiz de Direito da Comarca.
Art. 3.
- As custas a que se refere o artigo 1º, desta Lei, não incidirão sobre os processos a que se refere o artigo 158, do Decreto-Lei nº 222, de 3 de julho de 1970.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 4-12-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 4-12-73)

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