Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7723, de 30 de outubro de 1973
Nº 7723/1973
Declara de utilidade pública o Instituto de Menores de Rio Verde.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Menores de Rio Verde, sediado na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
(DO. de 30-11-73)