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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7713, de 30 de outubro de 1973

Nº 7713/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 5.665,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais de até Cr$ 5.665,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da aquisição, no exercício de 1972, de material permanente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 20-11-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 20-11-73)

º

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