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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7708, de 15 de outubro de 1973

Nº 7708/1973

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Vide Lei nº 8.408, de 19-01-78.

Dá denominação ao Colégio Estadual de Itapirapuã.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Ilídia Maria Perillo Caiado o Colégio Estadual de Itapirapuã.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura, dentro de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei, tomará as providências necessárias para a sua execução.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 6-11-73)

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