Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7706, de 19 de setembro de 1973
Nº 7706/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de área de terras ao Município de Edéia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Edéia, as glebas de terras que o Estado de Goiás possui na Fazenda "Fala Verdade", no mesmo município, conforme a transcrição feita às fls. 16/18 do livro 3-D do Cartório de Registro de Imóveis daquela comarca.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,11 de outubro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Josias Luiz Guimarães
(DO. de 18-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 18-10-73)
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