Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7706, de 19 de setembro de 1973

Nº 7706/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de área de terras ao Município de Edéia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Edéia, as glebas de terras que o Estado de Goiás possui na Fazenda "Fala Verdade", no mesmo município, conforme a transcrição feita às fls. 16/18 do livro 3-D do Cartório de Registro de Imóveis daquela comarca.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,11 de outubro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

(DO. de 18-10-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 18-10-73)

º

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo