Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7705, de 19 de setembro de 1973
Nº 7705/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de material de construção à Prefeitura Municipal de Vianópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Vianópolis, o material de construção resultante da demolição do prédio em ruína onde funcionava, naquela cidade, o Grupo Escolar "Americano do Brasil".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lobo
(DO. de 8-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)
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