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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7702, de 19 de setembro de 1973

Nº 7702/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a cessão, em comodato, à Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Goiânia, de parte do imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, à Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Goiânia, pelo prazo que convencionar, parte do prédio onde funcionava a Secretaria da Fazenda, situada à Praça Cívica, nesta Capital, necessária à sua instalação e funcionamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roziz

(DO. de 5-10-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 5-10-73)

º

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