Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7702, de 19 de setembro de 1973
Nº 7702/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a cessão, em comodato, à Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho de Goiânia, de parte do imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roziz
(DO. de 5-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 5-10-73)
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