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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7701, de 19 de setembro de 1973

Nº 7701/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de créditos especiais, à Procuradoria Geral do Estado, de até Cr$ 1.300.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri, à Procuradora Geral do Estado, créditos especiais de até Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para o atendimento de despesas com a execução do Decreto nº 67, de 10 de, maio de 1973, que declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os imóveis que especifica, destinados à instalação de uma unidade militar em Jataí. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri, à Procuradora Geral do Estado, créditos especiais de até Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para o atendimento de despesas com a execução do Decreto nº 67, de 10 de, maio de 1973, que declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os imóveis que especifica, destinados à instalação de uma unidade militar em Jataí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roziz

Ibsen Henrique de Casto

Nelson Teixeira Leão

(DO. de 1-10-73)

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