Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7699, de 19 de setembro de 1973
Nº 7699/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a concessão de auxílio para as entidades que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DE GOIÁS.......................................................................Cr$ 20.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de setembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Ibsen Henrique de Castro
Nelson Teixeira Leão
(DO. de 27-9-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 27-9-73)