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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7697, de 19 de setembro de 1973

Nº 7697/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o Fundo Rotativo da Secretaria do Governo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) o Fundo Rotativo da Secretaria do Governo.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(DO. de 8-10-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)

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