Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7697, de 19 de setembro de 1973
Nº 7697/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o Fundo Rotativo da Secretaria do Governo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Nelson Teixeira Leão
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(DO. de 8-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)