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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7694, de 19 de setembro de 1973

Nº 7694/1973

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria o Governo, para do fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, um crédito especial de até Cr$ 2.894.791,50 (dois milhões oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para o fim de ocorrer às despesas com a desapropriação do terreno destinado à construção do Palácio da Justiça de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 1º-10-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 1º-10-73)

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