Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7694, de 19 de setembro de 1973
Nº 7694/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria o Governo, para do fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
Nelson Teixeira Leão
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 1º-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 1º-10-73)