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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7693, de 19 de setembro de 1973

Nº 7693/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à Universidade Federal de Goiás, um auxílio financeiro de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas decorrentes de convênio firmado com a SUPLAN, para a execução das obras de conclusão do Pronto Socorro do Hospital das Clínicas.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, crédito especial de até Cr$950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Nelson Teixeira Leão

Ibsen Henrique de Castro

(DO. de 8-10-73)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)

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