Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7692, de 19 de setembro de 1973
Nº 7692/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de veículo ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, um veículo Kombi, nº SGT-168, cor cinza, chassis nº B-2046163, ano 1960.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de outubro de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Eurípides Barsanulfo Junqueira
(DO. de 8-10-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 8-10-73)