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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7689, de 12 de setembro de 1973

Nº 7689/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Padre José de Anchieta" o prédio construído recentemente pela SUPLAN, no povoado de Santa Maria, Município de Trindade.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as necessárias providências para execução da presente lei, dentro de trinta dias após sua publicação.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lobo

(DO. de 5-10-73)

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