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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7687, de 12 de setembro de 1973

Nº 7687/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadão goiano ao Sr. Amador Aguiar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido, ao Sr. Amador Aguiar, o título de cidadão goiano, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 1973, 85º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Afonso Luiz Prestes Paranhos

(DO. de 5-10-73)

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